Guardanapo Verde 50x50cm Auguri Casa em Algodão com Linho

Código: 7898666357360 Marca:
R$ 192,72
ou R$ 183,08 via Pix
Comprar Estoque: 3 dias úteis
  • R$ 183,08 Pix
  • R$ 192,72 Pagamento na entrega
  • R$ 192,72 Boleto Bancário
  • R$ 192,72 Pagar.me v5
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

O Guardanapo Verde Auguri Casa é a escolha perfeita para quem valoriza sofisticação, elegância e beleza nos detalhes da mesa posta. Versátil e refinado, ele complementa diferentes composições com charme e requinte, tornando qualquer ocasião ainda mais especial.

Seu tom verde sofisticado traz frescor, harmonia e um toque acolhedor à decoração, combinando facilmente com estilos clássicos, modernos e contemporâneos. Ideal para almoços, jantares, recepções especiais e até mesmo para deixar o dia a dia mais elegante.

Com acabamento em ponto ajour e canto mitrado, esse guardanapo oferece um visual delicado e sofisticado, valorizando ainda mais a apresentação da mesa. Produzido em algodão com linho, une beleza, qualidade e durabilidade em uma peça funcional e decorativa.

Perfeito para quem busca uma mesa posta elegante e cheia de personalidade, o Guardanapo Verde Auguri Casa é indispensável para composições sofisticadas.

Destaques do produto

• Guardanapo elegante e sofisticado
• Cor verde versátil e decorativa
• Acabamento refinado em ponto ajour
• Canto mitrado para toque ainda mais sofisticado
• Ideal para mesa posta e recepções especiais
• Produzido em algodão com linho
• Excelente acabamento e alta durabilidade
• Peça funcional e decorativa para o dia a dia

Informações do Produto

Material: Algodão com Linho

Contém: 4 guardanapo

Cor: Verde

Marca: Auguri Casa

Medidas:
50 cm x 50 cm

Uso recomendado:
Mesa posta, almoços, jantares, recepções e ocasiões especiais

R$ 192,72
ou R$ 183,08 via Pix
Comprar Estoque: 3 dias úteis
Pague com
  • Pix
  • proxy-pagarme-v5
Selos

59.480.082 MAILA CAROLINA TONIN MENEGUETTI - CNPJ: 59.480.082/0001-61 © Todos os direitos reservados. 2026